C2.8.a. Sobre quem recaem as obrigações nos termos da regra 2.8?
As obrigações previstas na regra 2.8 e no respetivo código recaem sobre os governos com marítimos domiciliados no seu território. Concretamente, o n.º 1 da regra 2.8 exige que os países disponham de políticas nacionais com vista a promover o emprego no setor marítimo e a encorajar a organização das carreiras e o desenvolvimento das aptidões profissionais, bem como a melhoria das oportunidades de emprego dos marítimos domiciliados no seu território.
Desenvolvimento das carreiras e das aptidões profissionais e oportunidades de emprego dos marítimos