C2.6. Indemnização dos marítimos em caso de perda do navio ou naufrágio C2.6.a. Quem deve pagar a indemnização aos marítimos, em caso de perda ou de naufrágio de um navio? C2.6.b. O n.º1 do princípio orientador B2.6, indica que a indemnização pela perda ou naufrágio de um navio pode limitar-se a dois meses de remuneração. Isto significa que pode ser inferior a dois meses de remuneração?