C2.5.2.g. Este dispositivo de garantia financeira exclui qualquer outra ação que o marítimo possa empreender para obter uma indemnização?

O n.º 14 da norma A2.5.2 estabelece que este dispositivo de garantia financeira não se destina a ser exclusivo nem a prejudicar quaisquer outros direitos, reivindicações ou recursos que possam também estar disponíveis para indemnizar os marítimos que forem abandonados.

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