C2.5.2.d. Qual é o conteúdo da assistência financeira fornecida pelo dispositivo de garantia financeira em caso de abandono?
A assistência prestada deve ser suficiente para cobrir: a) remunerações e outros direitos em atraso devidos pelo armador ao marítimo nos termos do seu contrato de trabalho, da convenção coletiva aplicável ou do direito nacional do Estado de bandeira, limitados a quatro meses de quaisquer remunerações em atraso e a quatro meses de quaisquer direitos em atraso; b) todas as despesas razoavelmente incorridas pelo marítimo, incluindo o custo do repatriamento; e c) as necessidades essenciais do marítimo, incluindo os seguintes elementos: alimentos e vestuário adequados, se necessário, alojamento, abastecimento de água potável, combustível essencial para a sobrevivência a bordo do navio, cuidados médicos necessários e quaisquer outros custos ou encargos razoáveis decorrentes do ato ou omissão que constitui o abandono até à chegada do marítimo ao seu país de origem. O custo do repatriamento deve cobrir as viagens por meios adequados e expeditos, normalmente por via aérea, e incluir a provisão de alimentos e alojamento do marítimo desde o momento em que este sai do navio até à chegada ao seu domicílio, os cuidados médicos necessários, a passagem e o transporte de objetos pessoais e quaisquer outros custos ou encargos razoáveis decorrentes do abandono.
Repatriamento