B6. O que são «águas abrigadas», etc.?
A MLC, 2006 não define explicitamente os termos «nas suas imediações» ou «águas abrigadas» utilizados na alínea i), n.º 1, artigo II [ver B4.]. É impossível resolver esta questão a nível internacional para todos os países, uma vez que essa resolução pode, em certa medida, depender das situações geográficas ou geológicas de cada país. Em princípio, caberá à autoridade competente de um país que ratificou a MLC, 2006 determinar, de boa-fé e de forma tripartida, tendo em conta os objetivos da Convenção e as características físicas do país, quais as áreas que poderiam ser consideradas «águas abrigadas» e qual a distância dessas águas que poderia ser considerada «nas suas imediações». Qualquer dúvida deve ser resolvida com base na consulta dos parceiros sociais nacionais, nos termos do n.º 5, artigo II. Em 2011, o Bureau Internacional do Trabalho solicitou o parecer de organizações e membros internacionais relevantes sobre a definição.
As informações acima sintetizadas constam de uma carta disponível sob o título “Text and preparatory reports” em: www.ilo.org/mlc.
Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006