A8. Que medidas devem ser tomadas por um país para garantir que a MLC, 2006 é aplicada corretamente?
O n.º 5, artigo IV da MLC, 2006, prevê que a aplicação dos direitos sociais e laborais dos marítimos nos termos da Convenção pode ser realizada através de legislação ou regulamentação nacionais, de convenções coletivas aplicáveis ou de outras medidas ou na prática, a menos que a Convenção especifique o contrário, exigindo, por exemplo, que os países adotem legislação e regulamentação nacionais para executar certas disposições da Convenção. Assim, cada país é livre de decidir se uma determinada disposição da MLC, 2006 deve ser incluída numa lei (como uma lei aprovada por um Parlamento ou por um Congresso) ou num regulamento ou noutra legislação subsidiária, como ordens administrativas ou avisos oficiais marítimos. Ou um país pode decidir – nos casos em que a MLC, 2006 não exige especificamente legislação – que certos assuntos possam ser tratados de forma mais adequada através de outras medidas jurídicas ou de uma convenção coletiva. Ou, talvez, quando uma disposição da MLC, 2006 diz essencialmente respeito a ações a empreender por um governo, através de instruções administrativas internas.
Questões gerais sobre a MLC, 2006